terça-feira, 14 de outubro de 2008

A Intervenção do Estado na Economia

A Intervenção do Estado na Actividade Económica
Orçamento do Estado: é o documento elaborado anualmente pelo Governo onde se prevêem as receitas e as despesas a efectuar pelo Estado.
Já vimos que para garantir a equidade social, o Estado actua sobre a repartição do rendimento, atribuindo, entre outras acções, subsídios aos mais carenciados.
Assim, para levar a cabo acções deste tipo, o Estado realiza um conjunto de despesas – As Despesas Públicas – o que implica que tenha de cobrar receitas – As Receitas Públicas.
As Receitas Públicas podem ter várias origens:
Ø Nas receitas provenientes dos impostos, das taxas e das multas. Trata-se neste caso de Receitas Coactivas;
Ø Nos rendimentos gerados pelo património de que o Estado é proprietário (alugueres de prédios ou de terrenos), nos lucros das empresas públicas ou ainda nas receitas provenientes das privatizações das empresas públicas. Trata-se neste caso de Receitas Patrimoniais;
Ø Na contracção de empréstimos, quer junto de instituições financeiras nacionais ou estrangeiras quer junto das famílias. Designam-se neste caso por Receitas Creditícias. Ao contrair estes empréstimos, o Estado está assim a endividar-se constituindo a Dívida Pública.
Do conjunto das receitas recolhidas pelo Estado, os impostos constituem a principal fonte de receitas.
Impostos: são prestações pecuniárias pagas coercivamente ao estado pelas famílias e pelas empresas, de forma unilateral e sem contrapartida imediata.
Taxas: são pagamentos efectuados pelas famílias e pelas empresas em troca da utilização de um serviço.
As Receitas Públicas são: a) Coactivas – impostos, taxas e multas; b) Patrimoniais – rendimentos de propriedade do Estado; c) Creditícias – empréstimos contraídos pelo Estado.
Os impostos dividem-se em dois grupos:
Ø Impostos Directos (IRS, IRC, …), que incidem directamente sobre os rendimentos ou o património dos agentes económicos. Os impostos directos mais importantes no nosso país são: o IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), que incide sobre o rendimento dos trabalhadores por conta de outrem; o IRC (Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Colectivas), que incide sobre os lucros das empresas; as contribuições para a Segurança Social, que se destinam a financiarem as pensões de reforma ou invalidez e outros tipos de apoio às famílias;
Ø Impostos Indirectos (IVA, IA, ISP, …), que incidem sobre os bens e serviços transaccionados. São exemplos de impostos indirectos o IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado, o IA (Imposto sobre os Automóveis) e o ISP (Imposto sobre os Produtos Petrolíferos).

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