terça-feira, 30 de setembro de 2008

Concorrência Imperfeita

Concorrência Imperfeita
“Outros casos existem que solicitam a presença do Estado, de forma a suprir as lacunas da oferta privada de bens.
Suponhamos o caos da produção de um bem que apresenta custos marginais decrescentes. O produtor desse bem tem todo o interesse em aumentar a produção o mais possível. Aumentará a produção até que o mercado esteja saturado com o seu bem. Nesta situação passará a ser o único produtor e poderá vender os seus bens a um preço que é superior ao custo da última unidade que produziu. Estamos perante a situação de um monopólio natural.
O produtor vai beneficiar do preço mais elevado que os consumidores estão dispostos a pagar. Assim, pode vender com lucros mais substanciais. Nesta situação, acaba por produzir menos e vender mais caro do que seria desejável para a economia.
Situações deste tipo acabam por levar o Estado a intervir, através de impostos, para reduzir os lucros deste produtor, através do controlo dos preços, através da obtenção da propriedade das instalações e através de leis que previnem a possibilidade da existência de um único produtor – as leis anti-trust”. Andrade, J., Introdução à Economia (adaptado)
a) Explique, com base no texto, por que razão a existência de concorrência imperfeita constitui uma falha de mercado;
b) Consulte o site www.autoridadedaconcorrencia.pt e recolha a seguinte informação:
I. A principal missão deste organismo;
II. Uma notícia que mostre a sua acção para assegurar a aplicação das regras da concorrência em Portugal.

domingo, 28 de setembro de 2008

GRUPOS

ANO LECTIVO
2008/2009
Economia – 11.º TSJ

GRUPO 1 – Tribunais/Assembleia da República

Número Nome
3 Cheila
5 Liliana
10 Tânia Teixeira
13 Tânia Marques


GRUPO 2 – Presidente da República/Governo

Número Nome
1 Ana Cláudia
8 Patrícia Paranho
9 Rafaela
12 Verónica


GRUPO 3 – Tribunais/Presidente da República

Número Nome
2 Carla Andrade
4 Joana
6 Marta Veiga
7 Patrícia Moreira
11 Vânia Soares

A Intervenção do Estado na Economia

Sector Público Administrativo
Sector Público Administrativo: corresponde ao conjunto de serviços que o estado presta no desempenho das suas actividades tradicionais.
O Sector Público Administrativo inclui a Administração Central (Ministérios e Secretarias de Estado), a Administração Regional (Órgãos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira) e Local (autarquias e os serviços autónomos de natureza local.
Faz ainda parte a Segurança Social, que dispõe de um regime próprio e que é dotado de fundos e orçamento próprios.

Sector Empresarial do Estado
Tem como grande objectivo participar para a obtenção de níveis adequados de satisfação das necessidades da colectividade, De acordo com o Decreto-Lei n.º 558/99, é composto pelas empresas:
Ø Públicas – São as sociedades constituídas nos termos da lei comercial, nas quais o Estado ou outra entidade pública estadual possa exercer, directa ou indirectamente uma influência dominante (p. ex. deter a maioria do capital ou dos votos);
Ø Empresas participadas – São empresas participadas as organizações empresariais que tenham uma participação permanente do Estado ou de qualquer entidade pública estadual (ou que possua mais de 10% do capital)

Sector Empresarial Local (Lei n.º 53 – F de 29/10/2006)
Fazem parte as Empresas Municipais, Intermunicipais e Metropolitanas

A INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA
Refere-se fundamentalmente:
Ø Ao papel desempenhado pelo Estado em economias mistas;
Ø Ao papel que deve caber aos mercados e ao papel que deve caber ao sector público, ou seja, qual a dimensão que este deve ter.
Existem três concepções de Estado:
Ø Estado Mínimo ou Liberal: os teóricos desta corrente defendem que o peso do Estado na actividade económica deve ser mínimo;
Ø Estado Protector ou de Bem-Estar (Welfare State) ou Estado-Providência, defendendo-se a intervenção do Estado na actividade económica de forma a corrigir eventuais falhas de mercado;
Ø Estado Imperfeito: situa-se entre o Estado Liberal e a Intervencionista. Defende-se a intervenção do Estado na actividade económica, embora com moderação, para que o sector público não assuma um peso relativamente elevado na economia.
Evolução do papel do Estado
Adam Smith (www.adamsmith.org) viveu no século XVIII e é considerado o “pai da Economia”. Defendeu, nas suas obras, que a intervenção do Estado na actividade económica devia ser mínima.
A corrente liberal defende:
Ø A não intervenção do Estado na esfera económica;
Ø A propriedade privada dos meios de produção;
Ø A livre iniciativa e a livre concorrência;
Ø A liberdade das trocas entre as nações
O Estado apenas deveria:
Ø Garantir a segurança externa;
Ø Defender a ordem social e as liberdades individuais;
Ø Criar condições para garantir o bom funcionamento dos mercados;
Ø Participar apenas pontualmente na satisfação das necessidades colectivas quando a iniciativa privada não o fizesse.
John Maynard Keynes (http://translate.google.pt/translate?hl=pt-PT&langpair=enpt&u=http://cepa.newschool.edu/het/profiles/keynes.htm&prev=/translate_s%3Fhl%3Dpt-PT%26q%3DJohn%2Bmaynard%2Bkeynes%26tq%3DJohn%2BMaynard%2BKeynes%26sl%3Dpt%26tl%3Den) , viveu entre 1883 a 1946. Autor da Teoria Geral do Emprego, do Juro e da Moeda. Defensor da intervenção do Estado na Economia.
O Estado Intervencionista caracteriza-se, essencialmente, em três áreas:
Ø Na estabilização da Economia (políticas de combate ao desemprego ou à inflação)
Ø Na redistribuição dos rendimentos (subsídio de desemprego, pensões de reforma ou invalidez);
Ø No fornecimento de bens primários a toda a população (educação básica e cuidados de saúde a toda a população).
A intervenção do Estado na Economia tem como objectivo garantir a:
Ø Eficiência: no funcionamento das economias verifica-se, na realidade, que o mecanismo de mercado nem sempre funciona como a solução mais eficiente, gerando-se ineficiências ou desperdícios, que se classificam normalmente por falhas de mercado. Estas, por sua vez caracterizam-se por:
o A existência de mercados de concorrência imperfeita, como é o caos dos monopólios, em que existe uma única empresa a oferecer o bem ou serviço que, impedindo a formação do preço de equilíbrio, anulam a concorrência. É o caso do Estado quando intervém de forma a repor a concorrência ou a evitar a concentração, promulgando leis antimonopólio (anti-trust);
o A existência de externalidades, ou seja, quando a acção de um agente económico afecta o bem-estar de outro ou outros agentes económicos. É o caos da poluição provocada pelas fábricas. Entende-se por externalidade, o impacto que a acção de um agente económico tem sobre o bem-estar de outros que não participaram nessa acção. Podem ser positivas (é o caso das descobertas e invenções realizadas por cientistas, das quais vêm a beneficiar muitas pessoas. O Estado aqui deve intervir atribuindo subsídios), ou, negativas (é o caso da poluição ambiental provocada pelas fábricas, que afecta a população que não teve qualquer intervenção na emissão desta poluição. O Estado aqui deve intervir aplicando taxas, coimas ou impostos);
o A existência de bens públicos, que devido às suas características, não apresentam oferta privada. É o caso da segurança nacional. Os bens públicos são aqueles de que podem usufruir por várias pessoas sem que se possa impedir alguém de os utilizar. Possuem duas características: a) Não rivalidade: se alguém usufrui do bem não pode impedir outro de usufruir dele também; b) Não exclusividade: não se pode impedir o acesso de qualquer pessoa a esse bem.
Ø Equidade: a repartição operada pelo mercado, a repartição primária do rendimento, gera desigualdades económicas que se transformam em desigualdades sociais. Para evitar situações de grandes desigualdades económicas e sociais, o Estado, orientado por princípios de justiça social, deverá garantir uma maior equidade entre os cidadãos, efectuando assim uma redistribuição dos rendimentos (por exemplo, impostos progressivos, ou, atribuição de subsídios).
Ø Estabilidade: as economias reguladas pela livre iniciativa e pelo mercado verificam, com alguma frequência, a ocorrência de situações de instabilidade, caracterizadas por forte desemprego, aumento dos preços, encerramento de empresas e quebras de produção. Alguns economistas encontram neste conjunto de situações mais uma razão justificativa para a intervenção do Estado na Economia, de forma a prevenir situações de instabilidade ou a minimizar os seus efeitos sobre a vida económica e social, isto é, a garantir a estabilidade. Neste sentido, o estado pode intervir como estabilizador macroeconómico, implementando medidas de combate ao desemprego, de criação de emprego, de combate à inflação ou para equilibrar as contas externas.

sábado, 27 de setembro de 2008

Estado: noção e elementos

Noção de Estado: é a comunidade constituída por uma população que, a fim de garantir a segurança se apropria de um território e nele institui, por autoridade própria, o poder de dirigir os destinos nacionais e de impor as normas necessárias à vida em sociedade.
Elementos do Estado:
a) Povo – um conjunto de pessoas ligadas por laços de nacionalidade;
b) Território – um espaço geográfico que inclui o solo, o subsolo, o espaço aéreo e o espaço marítimo;
c) Órgãos de Soberania: o poder político inerente ao Estado. É constituído por:
Ø O Presidente da República; http://www.presidenciarepublica.pt/
Ø A Assembleia da República; http://www.parlamento.pt/
Ø O Governo; http://www.portugal.gov.pt/
Ø Os Tribunais; http://www.stj.pt/

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

O Estado e a Actividade Económica

ANO LECTIVO
2008/2009

CURSO SERVIÇOS JURÍDICOS – 2.º ANO – 2008/2009

ECONOMIA – MÓDULO N.º 5 – O Estado e a Actividade Económica – 32 TEMPOS

A MULTIPLICIDADE DE FUNÇÕES DESEMPENHADAS PELO ESTADO NAS SOCIEDADES CONTEMPORÂNEAS – O CASO ESPECÍFICO PORTUGUÊS

COMPETÊNCIAS

1 – PRINCIPAIS INSTRUMENTOS UTILIZADOS PELO ESTADO

1.1. Usar os conceitos económicos para compreender aspectos relativos à intervenção do Estado na organização económica das sociedades
1.2. Analisar a intervenção económica e social do Estado através dos instrumentos de que dispõe
1.3. Aferir as alterações registadas nas políticas económicas e sociais do Estado Português decorrentes da integração de Portugal na União Europeia
2 - O ESTADO: NOÇÃO, FUNÇÕES, INSTRUMENTOS. O ORÇAMENTO DE ESTADO
2. 1. Noção de Estado
2. 2. As Funções de Estado
2. 3. Principais Instrumentos de intervenção do Estado
2.4. O Orçamento de Estado

OBJECTIVOS:

1.1. Apresentar a noção de Estado
1.2. Caracterizar as funções do Estado
1.3. Indicar as funções do Estado
1.4. Explicar os objectivos da intervenção do Estado na esfera económica e social (garantia da eficiência, da equidade e da estabilidade)
1.5. Referir os instrumentos de intervenção do Estado nas esferas económica e social (planeamento, orçamento e políticas económicas e sociais)
1.6. Distinguir planeamento indicativo de planeamento imperativo
1.7. Explicitar em que consiste o Orçamento de Estado
1.8. Referir as diversas fontes de receita do estado (receitas públicas)
1.9. Distinguir impostos directos de impostos indirectos
1.10. Referir as diversas despesas do Estado (despesas públicas)
1.11. Explicar o significado do saldo orçamental
1.12. Justificar a importância do Orçamento de Estado como instrumento de intervenção económica e social
1.13. Expor objectivos e instrumentos das políticas sociais do Estado (redistribuição dos rendimentos e combate ao desemprego)
1.14. Apresentar objectivos e instrumentos das políticas económicas do Estado (orçamental, fiscal, monetária e cambial)
1.15. Referir as alterações às políticas económicas e sociais do Estado Português decorrentes do facto de Portugal ser membro da União Europeia

RECURSOS

· Guia de aprendizagem retirado do manual da Porto Editora, de HENRIQUES, Lucinda Sobral e LEANDRO, Manuela – Economia B – 11.º ano – Cursos Tecnológicos de Administração e Marketing, 2005;
Silva, Elsa & Mendes, Helena (2008). Economia A – 11.º Ano. Plátano Editora.
· Fotocópias de textos, artigos e revistas retirados de livros, jornais, revistas ou de páginas da Internet;
· Artigos retirados do Relatório do Banco de Portugal (2005);
· Fichas de trabalho

INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO

· Participação nas aulas e trabalhos de aula/casa;
· Assiduidade;
· Ficha de avaliação sumativa de conhecimentos;
· Organização de um porte fólio individual de aluno.

sábado, 13 de setembro de 2008

e-mail do professor

fernandomfrsilv@gmail.com

Mensagem de bom ano escolar

Vamos continuar a navegar pelo rio social, através da embarcação da Economia.
Como ciência autónoma do social, nasceu em 1759 com Adam Smith (1723, 1790) através da sua obra "A Teoria dos Sentimentos Sociais". Curioso foi o facto de que "o pai da Economia" não queria fundar uma ciência, queria compreender a moral social.
A Economia permite ao estudar a realidade social, compreender as sociedades contemporâneas e, pondo de parte a visão pessoal do mundo, desenvolver o espírito crítico e a tomada de decisões.
Por isso é que os economistas ao afirmarem que “o nosso mapa do mundo é diferente do do leigo. Talvez o nosso mapa nunca seja um best-seller. Mas uma disciplina como a Economia tem uma lógica e uma validade próprias. (…) As luzes da ribalta e os aplausos não são para nós. Mas isso não significa que o jogo não valha nada, ou que não acabemos por o ganhar. A longo prazo, o economista académico trabalha pela única recompensa que vale a pena – o nosso próprio aplauso” - SAMUELSON, Paul A. – Economics and the History of Ideas – American Economic Review. Vol. LII, Março 1962, número 1, p. 18, sabem, que a Economia é uma ciência social que ensina a tomar as melhores decisões perante escolhas múltiplas.
Bom trabalho!