domingo, 25 de janeiro de 2009

Proteccionismo, livre-cambismo e barreiras alfandegárias e

AS POLÍTICAS COMERCIAIS E A ORGANIZAÇÃO DO COMÉRCIO MUNDIAL
Genericamente, o comércio externo proporciona a melhoria do bem-estar das populações, isto quando se compara com a ausência do comércio. Sendo isto verdade, então porque é que os países aplicam medidas proteccionistas face aos outros países? Quais as razões existentes para que as políticas de controlo das importações possam surgir?
Proteccionismo e livre-câmbio
As respostas para as questões colocadas anteriormente ligam-se ao facto de que o comércio livre/livre-cambismo, beneficia globalmente todas as sociedades, mas em cada sociedade, existem grupos que obtêm ganhos com a realização do comércio externo, mas outros grupos perdem com a realização do mesmo. É por isso que os governos criam entraves à entrada de bens e serviços provenientes do Resto do Mundo, indo ao encontro dos grupos que perdem com o comércio externo nesses países.
Barreiras alfandegárias – os governos para responderem aos interesses de alguns produtores nacionais e de grupos sociais, aplicam impostos sobre a importação de mercadorias ou estabelecem a contingentação das importações. Também através da sua acção os governos limitam o comércio externo. As barreiras à livre circulação das mercadorias são utilizadas sempre que existe proteccionismo, Segundo esta perspectiva, o comércio é nocivo para as sociedades e deve ser limitado através da criação de barreiras legais ao mesmo. As barreiras alfandegárias podem ser:
a) As tarifas alfandegárias – que consistem na aplicação de impostos sobre os bens importados, provocando o aumento dos preços dos bens e dos serviços no mercado interno;
b) A contingentação – que consiste na determinação de um limite máximo para a importação de um bem ou de um serviço;
c) Os subsídios às exportações – que consistem na atribuição de benefícios sobre os bens e os serviços exportados proporcionando a redução dos custos de produção dos bens e dos serviços exportados
Exemplos:

1 - (Mercado de Telemóveis) - considere a seguinte situação – o gráfico atrás representado, apresenta as curvas da procura e da oferta agregadas de telemóveis em Portugal, e que o preço no mercado externo ao preço mundial é de 80 €.
Com a abertura da economia portuguesa ao comércio, passou-se da situação de equilíbrio E (preço de 120 € e quantidade de 80 unidades) para uma situação de excesso de procura interna (qD – qS), a qual vai ser satisfeita pela importação (oferta mundial) de telemóveis (70 telemóveis).
Os consumidores portugueses passam a consumir mais, de 80 passam para 120 telemóveis, com a vantagem e o fazerem a um preço inferior ao preço de equilíbrio do mercado interno, passando de 120 para 80 € por telemóvel. Esta situação apresenta em simultâneo, aspectos negativos. Os produtores internos assistem à redução da quantidade transaccionada no mercado e à redução do preço, o que provocará, certamente, a redução do número de horas de trabalho e o consequente encerramento de algumas empresas, as menos competitivas.
Pode-se assim confirmar a ideia de partida segundo a qual, o comércio proporciona o aumento do rendimento do país. De registar ainda que em cada sociedade, há grupos que ganham (no caso apresentado, os consumidores) e há grupos que perdem (no caso os produtores).
Mercado de rádios

2 – (Barreiras Alfandegarias) – tendo em conta o gráfico representado, no qual estão representadas as curvas da procura e da oferta agregadas de rádios na Lusitânia e é definido o preço no mercado externo. O país, perante esta situação, seria obrigado a importar 35 rádios. A aplicação da tarifa de 5 unidades monetárias por rádio provoca a redução da procura interna para 60 rádios. Daqui resulta a redução da quantidade importada, passando de 35 para 18 rádios.
Mercado de tratores

3 – (Contingentação) – Se considerar a aplicação de contingentação às importações no mercado de produção de tractores agrícolas: as curvas representadas no gráfico correspondente colocam em evidência a procura e da oferta de tractores na Lusitânia. A intersecção das curvas da procura e da oferta da Lusitânia permite verificar que o preço de equilíbrio no mercado interno seria de 55 unidades monetárias, admitindo a não existência de comércio externo.
Se considerar agora que o país abre as fronteiras aos tractores estrangeiros, mas limita o número de tractores que o país pode importar a 10 tractores anuais.
Os consumidores passam a dispor de menos unidades do bem para consumir, passam de 70 para 60 tractores anuais e pagam por cada um mais 5 unidades monetárias. A aplicação da contingentação traduz-se para o consumidor numa perda e funciona de forma idêntica à tarifa. O mesmo já não acontece para o governo. Este, ao fixar o número máximo de tractores a importar pelo país, não arrecadou qualquer receita fiscal.
Os produtores de tractores são os únicos beneficiados com esta medida, uma vez que podem aumentar a produção (37 para 40 tractores) e passam a receber um preço mais elevado por cada tractor comercializado no mercado interno.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE COMÉRCIO
Os países por várias razões abandonam o livre-cambismo para aplicarem medidas proteccionistas, de maior ou menor abrangência e essa tendência coincide com os períodos de maiores dificuldades nessas economias. Mesmo os países mais desenvolvidos em períodos de recessão justificam o reforço das medidas proteccionistas com o aumento do desemprego ou a quebra na procura de bens produzidos por empresas residentes. Foi assim com o aço em 2001, nos Estados Unidos da América com o reforço das tarifas aduaneiras. Por vezes, o proteccionismo não é tão óbvio, pelo que são aplicados barreiras não tarifárias, como os contingentes à importação. Portugal durante anos definiu, a exemplo da União Europeia, limites à entrada de automóveis japoneses. Os países tradicionalmente produtores e exportadores de têxteis, devido à forte concorrência dos Novos Países industrializados, reforçaram as barreiras não tarifárias.
A Organização Mundial do Comércio (OMC) nasceu, em 1993, na conferência de Marrequexe. Nesta conferência, 117 países concordaram na criação da OMC, como sucessora do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), com as competências de administrar o Acordo Geral e os códigos de liberalização do comércio alcançados nas Rondas de Tóquio e do Uruguai.
O GATT promoveu oito “Rounds”. O primeiro “Round” realizou-se em 1947, em Genebra (Suiça) e o último em 1993, em Punta del Este no Uruguai. Todos os ciclos de negociação trataram da redução de direitos aduaneiros. Estes passaram de níveis médios de 40%, em 1947, para níveis de 3% em 2000.
A OMC intervém nas seguintes áreas:
 A redução tarifária – introduzindo o conceito de direito “consolidado”. Este ocorre quando um país, depois de ter reduzido um direito, se compromete a não elevar no futuro;
 A redução de subvenções – concedidas à produção de bens agrícolas;

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