domingo, 28 de setembro de 2008

A Intervenção do Estado na Economia

Sector Público Administrativo
Sector Público Administrativo: corresponde ao conjunto de serviços que o estado presta no desempenho das suas actividades tradicionais.
O Sector Público Administrativo inclui a Administração Central (Ministérios e Secretarias de Estado), a Administração Regional (Órgãos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira) e Local (autarquias e os serviços autónomos de natureza local.
Faz ainda parte a Segurança Social, que dispõe de um regime próprio e que é dotado de fundos e orçamento próprios.

Sector Empresarial do Estado
Tem como grande objectivo participar para a obtenção de níveis adequados de satisfação das necessidades da colectividade, De acordo com o Decreto-Lei n.º 558/99, é composto pelas empresas:
Ø Públicas – São as sociedades constituídas nos termos da lei comercial, nas quais o Estado ou outra entidade pública estadual possa exercer, directa ou indirectamente uma influência dominante (p. ex. deter a maioria do capital ou dos votos);
Ø Empresas participadas – São empresas participadas as organizações empresariais que tenham uma participação permanente do Estado ou de qualquer entidade pública estadual (ou que possua mais de 10% do capital)

Sector Empresarial Local (Lei n.º 53 – F de 29/10/2006)
Fazem parte as Empresas Municipais, Intermunicipais e Metropolitanas

A INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA
Refere-se fundamentalmente:
Ø Ao papel desempenhado pelo Estado em economias mistas;
Ø Ao papel que deve caber aos mercados e ao papel que deve caber ao sector público, ou seja, qual a dimensão que este deve ter.
Existem três concepções de Estado:
Ø Estado Mínimo ou Liberal: os teóricos desta corrente defendem que o peso do Estado na actividade económica deve ser mínimo;
Ø Estado Protector ou de Bem-Estar (Welfare State) ou Estado-Providência, defendendo-se a intervenção do Estado na actividade económica de forma a corrigir eventuais falhas de mercado;
Ø Estado Imperfeito: situa-se entre o Estado Liberal e a Intervencionista. Defende-se a intervenção do Estado na actividade económica, embora com moderação, para que o sector público não assuma um peso relativamente elevado na economia.
Evolução do papel do Estado
Adam Smith (www.adamsmith.org) viveu no século XVIII e é considerado o “pai da Economia”. Defendeu, nas suas obras, que a intervenção do Estado na actividade económica devia ser mínima.
A corrente liberal defende:
Ø A não intervenção do Estado na esfera económica;
Ø A propriedade privada dos meios de produção;
Ø A livre iniciativa e a livre concorrência;
Ø A liberdade das trocas entre as nações
O Estado apenas deveria:
Ø Garantir a segurança externa;
Ø Defender a ordem social e as liberdades individuais;
Ø Criar condições para garantir o bom funcionamento dos mercados;
Ø Participar apenas pontualmente na satisfação das necessidades colectivas quando a iniciativa privada não o fizesse.
John Maynard Keynes (http://translate.google.pt/translate?hl=pt-PT&langpair=enpt&u=http://cepa.newschool.edu/het/profiles/keynes.htm&prev=/translate_s%3Fhl%3Dpt-PT%26q%3DJohn%2Bmaynard%2Bkeynes%26tq%3DJohn%2BMaynard%2BKeynes%26sl%3Dpt%26tl%3Den) , viveu entre 1883 a 1946. Autor da Teoria Geral do Emprego, do Juro e da Moeda. Defensor da intervenção do Estado na Economia.
O Estado Intervencionista caracteriza-se, essencialmente, em três áreas:
Ø Na estabilização da Economia (políticas de combate ao desemprego ou à inflação)
Ø Na redistribuição dos rendimentos (subsídio de desemprego, pensões de reforma ou invalidez);
Ø No fornecimento de bens primários a toda a população (educação básica e cuidados de saúde a toda a população).
A intervenção do Estado na Economia tem como objectivo garantir a:
Ø Eficiência: no funcionamento das economias verifica-se, na realidade, que o mecanismo de mercado nem sempre funciona como a solução mais eficiente, gerando-se ineficiências ou desperdícios, que se classificam normalmente por falhas de mercado. Estas, por sua vez caracterizam-se por:
o A existência de mercados de concorrência imperfeita, como é o caos dos monopólios, em que existe uma única empresa a oferecer o bem ou serviço que, impedindo a formação do preço de equilíbrio, anulam a concorrência. É o caso do Estado quando intervém de forma a repor a concorrência ou a evitar a concentração, promulgando leis antimonopólio (anti-trust);
o A existência de externalidades, ou seja, quando a acção de um agente económico afecta o bem-estar de outro ou outros agentes económicos. É o caos da poluição provocada pelas fábricas. Entende-se por externalidade, o impacto que a acção de um agente económico tem sobre o bem-estar de outros que não participaram nessa acção. Podem ser positivas (é o caso das descobertas e invenções realizadas por cientistas, das quais vêm a beneficiar muitas pessoas. O Estado aqui deve intervir atribuindo subsídios), ou, negativas (é o caso da poluição ambiental provocada pelas fábricas, que afecta a população que não teve qualquer intervenção na emissão desta poluição. O Estado aqui deve intervir aplicando taxas, coimas ou impostos);
o A existência de bens públicos, que devido às suas características, não apresentam oferta privada. É o caso da segurança nacional. Os bens públicos são aqueles de que podem usufruir por várias pessoas sem que se possa impedir alguém de os utilizar. Possuem duas características: a) Não rivalidade: se alguém usufrui do bem não pode impedir outro de usufruir dele também; b) Não exclusividade: não se pode impedir o acesso de qualquer pessoa a esse bem.
Ø Equidade: a repartição operada pelo mercado, a repartição primária do rendimento, gera desigualdades económicas que se transformam em desigualdades sociais. Para evitar situações de grandes desigualdades económicas e sociais, o Estado, orientado por princípios de justiça social, deverá garantir uma maior equidade entre os cidadãos, efectuando assim uma redistribuição dos rendimentos (por exemplo, impostos progressivos, ou, atribuição de subsídios).
Ø Estabilidade: as economias reguladas pela livre iniciativa e pelo mercado verificam, com alguma frequência, a ocorrência de situações de instabilidade, caracterizadas por forte desemprego, aumento dos preços, encerramento de empresas e quebras de produção. Alguns economistas encontram neste conjunto de situações mais uma razão justificativa para a intervenção do Estado na Economia, de forma a prevenir situações de instabilidade ou a minimizar os seus efeitos sobre a vida económica e social, isto é, a garantir a estabilidade. Neste sentido, o estado pode intervir como estabilizador macroeconómico, implementando medidas de combate ao desemprego, de criação de emprego, de combate à inflação ou para equilibrar as contas externas.

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