terça-feira, 30 de setembro de 2008

Concorrência Imperfeita

Concorrência Imperfeita
“Outros casos existem que solicitam a presença do Estado, de forma a suprir as lacunas da oferta privada de bens.
Suponhamos o caos da produção de um bem que apresenta custos marginais decrescentes. O produtor desse bem tem todo o interesse em aumentar a produção o mais possível. Aumentará a produção até que o mercado esteja saturado com o seu bem. Nesta situação passará a ser o único produtor e poderá vender os seus bens a um preço que é superior ao custo da última unidade que produziu. Estamos perante a situação de um monopólio natural.
O produtor vai beneficiar do preço mais elevado que os consumidores estão dispostos a pagar. Assim, pode vender com lucros mais substanciais. Nesta situação, acaba por produzir menos e vender mais caro do que seria desejável para a economia.
Situações deste tipo acabam por levar o Estado a intervir, através de impostos, para reduzir os lucros deste produtor, através do controlo dos preços, através da obtenção da propriedade das instalações e através de leis que previnem a possibilidade da existência de um único produtor – as leis anti-trust”. Andrade, J., Introdução à Economia (adaptado)
a) Explique, com base no texto, por que razão a existência de concorrência imperfeita constitui uma falha de mercado;
b) Consulte o site www.autoridadedaconcorrencia.pt e recolha a seguinte informação:
I. A principal missão deste organismo;
II. Uma notícia que mostre a sua acção para assegurar a aplicação das regras da concorrência em Portugal.

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