sábado, 1 de novembro de 2008

Políticas económicas e sociais do Estado português

As políticas económicas e sociais do Estado português
Portugal é um dos 15 países (Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Eslováquia, Espanha, França, Finlândia, Grécia, Irlanda, Luxemburgo, Holanda, Itália, Malta, Portugal) que compõem a designada Zona Euro integram a União Económica e Monetária (UEM), que se rege por um conjunto de políticas económicas comuns.
Por força de Portugal fazer parte da UEM, o Estado português, bem como os restantes membros, deixou de poder utilizar por sua iniciativa as políticas que são geridas em conjunto – a política monetária e cambial.
Apesar de os Estados-membros gozarem de autonomia quanto à utilização da Política Orçamental e de Rendimentos, é de notar que a UEM impõe que o défice orçamental não exceda 3 % do PIB e que a dívida pública não exceda 60 % do PIB, o que obriga à utilização e condução destas políticas à luz deste requisito.
Também a Política de Rendimentos, cujo principal objectivo é a estabilidade preços-salários, é naturalmente condicionada pelo critério de Maastricht, relativo ao controlo da inflação, que impõe que a inflação de cada país não exceda em mais de 1,5 % a média da inflação dos três países da EU com menor inflação.
O Orçamento do estado é elaborado e aprovado anualmente. Neste documento, o Governo em funções apresenta o diagnóstico da situação económica e social do país, bem como o enquadramento económico internacional e europeu.
Com base neste diagnóstico são apresentadas as linhas orientadoras da política económica e social para o país, para o próximo ano.
A análise do Orçamento para 2009 permite conhecer as grandes linhas orientadoras de política económica e social expressas neste documento da seguinte forma (consultar página I (Sumário Executivo) e páginas II, III e IV.
Como objectivo para o Orçamento de 2009, foi eleita a “Coesão Social num quadro de estabilidade das Finanças Públicas (página1), continuando:
 A apostar no reforço da competitividade da economia portuguesa (página 3);
 O Orçamento de Estado para 2009 a dever ser um “orçamento de «resistência» à conjuntura económica e financeira externa ao lado dos cidadãos e das empresas (página 4);
 O Orçamento de Estado para 2009 a dever ser um “orçamento responsável e solidário” com os portugueses e as empresas.
O Orçamento de Estado para 2009 elegeu para reforçar a “Coesão Social” (página 5 e sgs): a) “reforçar dos Mecanismos de Protecção Individual e Familiar”; b) “novos Mecanismos de Protecção Social às Famílias Mais Afectadas pela Actual Conjuntura Mundial”.
Serão adoptadas as seguintes medidas já adoptadas e que foram reforçadas para o ano de 2009 através do OE para 2009:
 Rendimento Social de Inserção (…)
 Complemento Solidário para Idosos (…)
 Retribuição Mínima Mensal Garantida (…)
 Acção Social Escolar (…)
Em termos de novas medidas a adoptar para o OE de 2009 (página 8 do OE 2009):
 Apoio às despesas escolares das famílias – instituição da 13.ª prestação do abono de família para apoiar as despesas escolares, que passará a abranger todas as famílias beneficiárias do abono, num total de 780 mil;
 Protecção do património imobiliário das famílias – aprovação de um regime especial, aplicável aos fundos de investimento mobiliário para arrendamento habitacional e às Sociedades de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional, que institui a possibilidade das famílias oneradas com as prestações dos empresários à sua habitação própria e permanente, alienar o respectivo imóvel ao fundo ou à sociedade, com redução dos respectivos encargos, substituindo-os por uma renda de valor inferior àquela prestação e mantendo uma opção de compra e sobre o imóvel que arrendem;
 Protecção contra a precariedade no emprego – pela criação de uma nova contra-ordenação muito grave para a dissimulação de contrato de trabalho e de novas regras mais claras de presunção de laboralidade para permitir uma fiscalização eficaz ao uso dos “falsos recibos verdes”, pela limitação da admissibilidade de contratação a termo e pela redução da duração dos contratos a termo certo para três anos;
 Protecção Fiscal das famílias na venda de habitação própria e permanente – alargando as condições de exclusão de tributação em IRS nos casos de reinvestimento numa nova habitação. O prazo para aquisição de nova habitação passa a ser de 3 anos após a alienação e aceitam-se como reinvestimento as aquisições de novas habitações feitas nos dois anos anteriores;
 Aumento de protecção na doença a todos os trabalhadores que exercem funções públicas - pelo alargamento da possibilidade de inscrição destes como beneficiários titulares da ADSE, independentemente da modalidade de constituição da sua relação jurídica de emprego público;
 Redução do esforço contributivo sobre as famílias, pela redução da incidência de IVA para 5 % os assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis e nas prestações de serviços de manutenção ou reparação de próteses, equipamentos, aparelhos e artefactos para as pessoas com deficiência;
 Reforço da protecção a pessoas com deficiência – pela majoração em 14 % da actual dedução à colecta por cada sujeito ou dependente com deficiência.
Foi realizada uma “Aposta na Dinâmica e Competitividade da Economia Portuguesa” e ainda realizar a “Reorientação da Despesa Pública para o Reforço do Potencial de Crescimento Económico” (o peso da Despesa de Capital no total da Despesa Primária aumenta de 6,6 % para 8,3 %, reflectindo uma orientação para o reforço do potencial de crescimento económico (página 10).
Foram ainda tomadas medidas de apoio ao financiamento das empresas, em particular das PME, tomadas já em 2008, nomeadamente:
 A criação, no âmbito do QREN, de um mecanismo de adiantamento dos fundos comunitários concedidos às empresas como incentivos ao investimento, que podem chegar aos 35 % dos incentivos aprovados, permitindo um acesso mais rápido aos fundos comunitários e desonerando as empresas de uma parte substancial dos encargos financeiros com a concretização dos seus investimentos;
 A criação de linhas de crédito PME investe e PME investe II, no montante de 750 milhões de euros e 1 000 milhões de euros respectivamente, facilitando o acesso ao crédito para investimento e reforço do fundo de maneio das PME, por via da bonificação de taxas de juro e da minimização do risco das operações bancárias, recorrendo aos mecanismos de garante do sistema nacional de garantia mútua. Trata-se de sistemas de crédito a quatro anos, em regra, com um período de carência, juro inferior à Euribor e que beneficiam de uma garantia pública de parte do financiamento.
Foram ainda tomadas “Medidas Fiscais de Incentivo à Competitividade da Economia” (página 11, OE 2009)
 Apoio à actividade empresarial e ao desenvolvimento da actividade das PME
 Fomento da Política de Habitação e de Reabilitação Urbana
 Configuração de uma Nova Relação Tributária
 Medidas de simplificação fiscal
 Medidas no domínio da protecção ambiental
Foi ainda decidido:
 “Reforçar a Estabilidade do Sistema Financeiro” (Página 23, OE 2009)
 “Assegurar e Reforçar a Solidez Financeira do País”
 “Consolidar as Reformas na Administração Pública”

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